O artigo 139.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012) estabelece a revogação dos incentivos financeiros na aquisição de veículos eléctricos, nomeadamente:
1 - É revogado o capítulo V do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, que cria e regulamenta os incentivos financeiros na aquisição de veículos exclusivamente eléctricos;
2 - Os certificados de destruição emitidos nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, que habilitam ao incentivo financeiro de € 1.500, perdem a sua validade em 31 de Dezembro de 2011.
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