Pedidos de Apreensão de Veículos

Pedidos de Apreensão de Veículos 

Título
O pedido de apreensão tem como objectivo retirar de circulação os veículos que não tenham a propriedade regularizada.
 
Nestes termos estabeleceu-se um regime transitório, que fixa até ao dia 31 de Dezembro de 2008, o prazo para os interessados solicitarem a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade junto dos Balcões de Atendimento do IMTT da área da sua residência, ou na conservatória do registo automóvel, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Decorridos 6 meses sobre o pedido de apreensão, sem que tenha havido apreensão ou regularização da propriedade, o IMTT procede automaticamente ao cancelamento da matrícula.
 
Entre 12 de Maio e 31 de Dezembro de 2008, o pedido de apreensão do veículo está isento do pagamento de qualquer taxa.
 
O IMTT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.
 
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