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Pedidos Apreensão
Pedidos de Apreensão de Veículos
Pedidos de Apreensão de Veículos
O pedido de apreensão tem como objectivo retirar de circulação os veículos que não tenham a propriedade regularizada.
Nestes termos estabeleceu-se um regime transitório, que fixa
a
té ao dia 31 de Dezembro de 2008
,
o prazo para os interessados solicitarem a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade junto dos
Balcões de Atendimento
do IMTT da área da sua residência, ou na conservatória do registo automóvel, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Formulário
Modelo 9 IMTT
;
Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Decorridos 6 meses sobre o pedido de apreensão, sem que tenha havido apreensão ou regularização da propriedade, o IMTT procede
automaticamente
ao cancelamento da matrícula.
Entre 12 de Maio e 31 de Dezembro de 2008, o pedido de apreensão do veículo está isento do pagamento de qualquer taxa.
O IMTT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.
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