Tipos de Inspecções

Tipos de Inspecções 

Título
Decorrente do Artigo 116º do Código da Estrada os automóveis ligeiros, pesados e seus reboques podem ser sujeitos a vários tipos de inspecções para verificação das suas características e condições de segurança, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho.
 
O diploma de 21 de Julho determina que as inspecções periódicas obrigatórias sejam realizadas até ao dia do mês da primeira matrícula do veículo, durante os 3 meses que antecedem essa data.
 
As tarifas das inspecções constam da Portaria n.º 228/2008, de 6 de Março.
 
Os veículos estão sujeitos aos vários tipos de inspecções a realizar nos Centros de Inspecção Técnica (CITV) da categoria A ou B.
 
Há um conjunto de verificações simples que podem ser efectuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, nomeadamente, antes de o levar a um centro de inspecção.
 
Para além de uma verificação sumária das condições de conservação da carroçaria e dos interiores, da verificação de eventuais perdas de fluidos e da existência de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento, pode ainda verificar:
Veículo

1 - Eficiência dos limpa pára-brisas e de vidros partidos;
2, 8 e 9 - Sinalização luminosa: mudança de direcção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro;
3 - Luzes de presença, médios e máximos;
4 - Pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
5 - Espelhos retrovisores: superfície reflectora, fixação e regulação;
6 e 7 - Funcionamento correcto dos cintos de segurança.

Veículos Sujeitos a Inspecção Periódica:

Veículos Periodicidade
Automóveis pesados de passageiros Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
Automóveis pesados de mercadorias Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
Reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com excepção dos reboques agrícolas  Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
Automóveis ligeiros de mercadorias Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
Automóveis ligeiros de passageiros  Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
Restantes automóveis ligeiros Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pela Direcção Geral de Viação Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente

 
Copyright © 2008 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0