Reclamações nos CITVs

Reclamações nos CITVs 

Título
Todos os Centros de inspecção são obrigados a ter em funcionamento um sistema de tratamento de reclamações, de acordo com o Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, nomeadamente ter disponível um livro de reclamações, que deverá ser facultado imediata e gratuitamente ao utilizador, sempre que solicitado.
 
Qualquer pessoa que apresente um veículo a inspecção pode efectuar reclamação sobre o serviço prestado. Mas deve ter em atenção que, em termos técnicos, essa reclamação deverá ser efectuada ainda com o veículo dentro do Centro, para que não fique em dúvida qualquer reparação que possa ser efectuada caso o veículo saia do centro.
 
O duplicado dessa reclamação é entregue ao reclamante, que a poderá fazer chegar ao IMTT. O original é obrigatoriamente enviado para o IMTT, que posteriormente dará a conhecer ao reclamante as diligências efectuadas.
 
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Termos de Utilização - Copyright © 2008 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0