Renovação de Licenças
1. A renovação das licenças de inspector depende da apresentação do respectivo pedido junto do IMTT e do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 258/2003):
a) O exercício profissional de, pelo menos, dois anos durante o período de validade da licença de inspector, dos quais seis meses no último ano civil;
b) Actualização científica e técnica obtida através da frequência de formação contínua de actualização considerada adequada pela entidade certificadora, nos termos a definir no manual de licenciamento profissional. (ligação ao quadro de cursos reconhecidos)
2. A comprovação do requisito constante da alínea a) do número anterior é efectuada através de declaração emitida pelas entidades autorizadas e detentoras dos centros de inspecção em que o requerente exerceu a sua actividade profissional.
3. Os candidatos que não reúnam a condição exigida na alínea a) do n.º 1 devem frequentar um mínimo de cinquenta horas de formação contínua de actualização considerada adequada pelo IMTT, de acordo com o estabelecido no manual de licenciamento profissional.
4. A formação referida no número anterior deverá ser precedida de avaliação de diagnóstico, caso a caso, a fim de permitir a adaptação dos conteúdos programáticos dos formandos.