Licenciamento de Inspectores

Licenciamento de Inspectores 

Título
As inspecções técnicas de veículos são realizadas por inspectores qualificados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de Outubro, aos quais são atribuídas os seguintes tipos de licenças:
 
Licença tipo A - habilita o seu titular a efectuar inspecções periódicas a automóveis ligeiros;
 
Licença tipo B - habilita o seu titular a efectuar inspecções periódicas a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3.500 kg;
 
Licença tipo C - habilita o seu titular a efectuar inspecções periódicas, inspecções extraordinárias e inspecções para atribuição de nova matrícula a automóveis ligeiros;
 
Licença tipo D - habilita o seu titular a efectuar inspecções periódicas, inspecções extraordinárias e inspecções para atribuição de nova matrícula a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3.500 kg.
Requisitos
 
O acesso às licenças de inspector depende do cumprimento dos seguintes requisitos gerais (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 258/2003):
  • Possuir habilitações escolares ao nível do12.º ano de escolaridade ou equivalente que incluam as disciplinas de Matemática e Física. Encontram-se nas condições requeridas os candidatos a inspectores de veículos que, alternativamente:
    • Tenham o 12.º ano que inclua as disciplinas de Física ou Física-Química e Matemática, nas duas vertentes A ou B;
    • Tenham o 12.º ano e obtenham as disciplinas referidas na alínea anterior na modalidade do Ensino Recorrente, referentes aos módulos capitalizáveis correspondentes ao 10.º ano e que do facto façam especificamente prova por declaração do estabelecimento de ensino;
    • Tenham o 12.º ano e apresentem prova de validação das Unidades de Competência (UC) e Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) referentes às unidades de competências de Física ou Física-Química e Matemática;
  • Ser titular de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B;
  • Ter concluído, com aproveitamento, um curso de formação profissional de inspecção de veículos, previamente reconhecido;
  • Ser considerado idóneo para o exercício da profissão nos termos definidos no artigo 11.º do diploma acima referido.

Renovação de Licenças

1. A renovação das licenças de inspector depende da apresentação do respectivo pedido junto do IMTT e do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 258/2003):

a) O exercício profissional de, pelo menos, dois anos durante o período de validade da licença de inspector, dos quais seis meses no último ano civil;

b) Actualização científica e técnica obtida através da frequência de formação contínua de actualização considerada adequada pela entidade certificadora, nos termos a definir no manual de licenciamento profissional. (ligação ao quadro de cursos reconhecidos)

2. A comprovação do requisito constante da alínea a) do número anterior é efectuada através de declaração emitida pelas entidades autorizadas e detentoras dos centros de inspecção em que o requerente exerceu a sua actividade profissional.

3. Os candidatos que não reúnam a condição exigida na alínea a) do n.º 1 devem frequentar um mínimo de cinquenta horas de formação contínua de actualização considerada adequada pelo IMTT, de acordo com o estabelecido no manual de licenciamento profissional.

4. A formação referida no número anterior deverá ser precedida de avaliação de diagnóstico, caso a caso, a fim de permitir a adaptação dos conteúdos programáticos dos formandos.

 
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