Centros de Inspecção Técnica de Veículos (CITV)

Centros de Inspecção Técnica de Veículos (CITV) 

Título
Os vários tipos de inspecção técnicas de veículos são realizados em CITVs aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, cujas requisitos técnicos estão definidas na Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro.
 
Estes centros estão divididos nas categorias A e B. Os de categoria A apenas realizam as inspecções periódicas; os de categoria B realizam todos os tipos de inspecções.
 
Actualmente estão aprovados e em actividade 171 centros, dos quais 48 são da categoria B. Estes centros distribuem-se pelos 18 Distritos de Portugal Continental.
 
A abertura de centros de inspecção técnica de veículos está sujeita à abertura de concurso público, que poderá ser de âmbito nacional, regional ou local de forma a garantir uma equilibrada distribuição geográfica, em função da procura existente e da previsível.
 
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