Classificação em Portagens

Classificação em Portagens 

Título
O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».
 
Ao IMTT compete proceder à comprovação das marcas e dos modelos de veículos cujas características cumprem os requisitos técnicos relevantes para os efeitos da aplicação do disposto no referido diploma.
 
Através do Despacho n.º 6455/2005, de 29 de Março foram estabelecidos e regulamentados os procedimentos que devem ser adoptados, em cada caso, com vista a possibilitar e facilitar a verificação da conformidade dos veículos com as exigências da lei.
 
Com base na informação fornecida pelos fabricantes dos veículos, o IMTT elabora periodicamente uma lista de modelos de veículos que cumprem e não cumprem o Decreto-Lei n.º 39/2005, lista que é automaticamente enviada às entidades concessionárias das auto-estradas.
 
Sempre que os fabricantes ou importadores não disponham da informação necessária à elaboração daquela lista ou não possam disponibilizá-la em tempo útil, o utilizador do veículo poderá requerer uma inspecção extraordinária de identificação num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B.
 
O certificado de inspecção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado directamente nos serviços da concessionária das auto-estradas.
 
Consulte a lista de monovolumes aqui
(Última actualização 15-02-2010)
 
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