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Classificação em Portagens
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O Decreto-Lei n.
º
39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que
os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático»
.
Ao IMTT compete proceder
à comprovação das marcas e dos modelos de veículos cujas características cumprem os requisitos técnicos relevantes para os efeitos da aplicação do disposto no referido diploma.
Através do
Despacho n.º 6455/2005
, de 29 de Março foram estabelecidos e regulamentados os
procedimentos que devem ser adoptados, em cada caso, com vista a possibilitar e facilitar a verificação da conformidade dos veículos com as exigências da lei.
Com base na informação fornecida pelos fabricantes dos veículos, o IMTT elabora periodicamente uma lista de modelos de veículos que cumprem e não cumprem
o
Decreto-Lei n.º
39/2005
, lista que é automaticamente enviada às entidades concessionárias das auto-estradas.
Sempre que os fabricantes ou importadores não disponham da informação necessária à elaboração daquela lista ou não possam disponibilizá-la em tempo útil, o utilizador do veículo poderá requerer uma inspecção extraordinária de identificação num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B.
O certificado de inspecção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado directamente nos serviços da concessionária das auto-estradas.
Consulte a lista de monovolumes
aqui
(Última actualização 13-08-2010)
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