Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes 

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1. O que devo ter em conta numa candidatura para abrir um centro de inspecção?

A resposta à questão colocada só poderá obter-se após a regulamentação  do D.L. n.º 48/2010, de 11 de Maio, diploma que estabelece o novo regime do exercício da actividade de inspecção técnica a veículos.  
Mais se informa que toda a informação relacionada com o referido decreto-lei está disponível na página do IMTT, em Veículos/Centros de Inspecção – DL 48/2010.

2. Quais os documentos necessários para entregar o processo de candidatura?

O D.L. n.º  48/2010, de 11 de Maio, só entra em vigor no dia 9 de Agosto, necessitando ainda de ser regulamentado, nomeadamente no que se reporta à documentação necessária para apresentação de candidaturas para abertura de centro de inspecção.
Nestes termos, só após a publicação da referida regulamentação é possível  conhecer os documentos/elementos necessários para apresentação de uma candidatura para abertura de centro de inspecção.

3. É necessário à partida possuir o terreno? E ter pessoal já contratado?

Não fará sentido que, apenas com a finalidade de apresentação da candidatura, seja feita a aquisição de terreno e a contratação de recursos humanos, embora a localização exacta de implementação do centro tenha que ser indicada, já que se trata de um elemento fundamental para a ordenação das candidaturas.

4. Posso entregar candidaturas para diversos centros de inspecção no mesmo concelho? E se forem em concelhos diferentes?

Os interessados podem apresentar diversas candidaturas para o mesmo concelho e/ou outro(s) diferente(s), uma vez que o número de candidaturas não se encontra limitado. Contudo, a abertura de centros por concelho está limitado aos critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 30.º do D.L. n. 4872010, de 11 de Maio.

 

 

 

 
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