Enquadramento Jurídico

Enquadramento Jurídico 

Título

A publicação da Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, veio alterar o regime jurídico de acesso e permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, assim como o regime de funcionamento dos centros de inspecção.

A referida Lei vem autorizar a abertura de novos centros de inspecção, de acordo com os critérios estabelecidos no seu artigo 2.º, a saber:

a) Pode ser autorizada a abertura de novos centros de inspecção técnica de veículos em qualquer concelho com mais de 30.000 eleitores inscritos desde que o rácio entre o número de centros de inspecção já existentes ou aprovados nos termos do artigo 14.º daquela lei e o número de eleitores inscritos no concelho em causa não exceda um centro de inspecção por cada 30.000 eleitores inscritos;

b) Pode também ser autorizada a abertura de um centro de inspecção em qualquer concelho com um número de eleitores inscritos inferior a 30.000 desde que no concelho em causa e nos concelhos limítrofes não exista nem esteja aprovado nos termos do citado artigo 14.º nenhum centro de inspecção;

c) Não poderão ser autorizados novos centros de inspecção em localizações cuja distância a centros de inspecção já existentes ou aprovados nos termos daquele artigo 14.º e situados dentro dos limites do concelho seja inferior a 10 km medidos em linha recta por pontos de coordenadas GPS entre centros de inspecção, excepto nos concelhos com mais de 150.000 eleitores e menos de 300.000 eleitores, caso em que a distância mínima deverá ser de 5 km medidos em linha recta por pontos de coordenadas GPS entre centros de inspecção, e nos concelhos com mais de 300.000 eleitores, caso em que a distância mínima deverá ser de 2,5 km medidos em linha recta por pontos de coordenadas GPS entre centros de inspecção.

No caso de terem sido apresentadas várias candidaturas para determinado concelho, todas cumprindo os requisitos expressos na referida Lei, a sua ordenação atende aos seguintes critérios sucessivos (artigo 6.º):

a) Candidaturas para centro de inspecção que preste ao utente o conjunto de serviços de inspecção de veículos mais alargado em termos de tipos de inspecção e categorias de veículos a inspeccionar;

b) Candidaturas para centro de inspecção que se situe a maior distância de centro de inspecção já existente ou já aprovado nos termos do artigo 14.º da referida Lei, medida em linha recta por pontos de coordenadas GPS, dos centros geográficos dos respectivos terrenos;

c) Subsistindo igualdade de condições das candidaturas, após a aplicação dos critérios definidos nas alíneas anteriores, elas serão ordenadas de acordo com a sua data de apresentação.

Assim, torna-se necessário que todos os candidatos utilizem os mesmos valores para os cálculos de eleitores e para a determinação de distâncias entre centros, pelo que se disponibiliza:

- uma tabela com Centros de Inspecção a instalar por Concelho/Eleitores (tabela actualizada a 30-09-2011);

- a Fórmula de Cálculo da distância ao CITV mais próximo - seleccione a opção Guardar e depois de concluída a transferência do ficheiro EXCEL pode abri-lo (fórmula actualizada a 12-07-2011).

A Lei 11/2011, de 26 de Abril, entrou em vigor a 26 de Julho de 2011, devendo ser regulamentada no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.

Esta regulamentação consiste, nomeadamente:
 
- Na Portaria a que se reporta a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, visando estabelecer os recursos tecnológicos e equipamentos de que os centros de inspecção devem dispor (a publicar - até à sua publicação, aos requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º aplicam-se os anexos I e II da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro);
 
- Na Deliberação n.º 1366/2011, de 18 de Julho, do Conselho Directivo do IMTT, I.P., referida no n.º 4 do artigo 14.º, na qual se fixam os documentos de candidatura e os procedimentos a adoptar para a apresentação das candidaturas, aprovação e alteração de centros de inspecção;

- Na Minuta do Contrato de Gestão da actividade de Inspecção de Veículos, referida no n.º 1 do artigo 9.º.

Assim, é disponibilizado, através do Portal de Licenciamento e Certificação, o formulário para início do registo da candidatura à instalação de centros de inspecção técnica de veículos. A submissão de candidaturas foi aceite a partir das 00:00 horas do dia 26 de Julho.

O IMTT disponibiliza ainda um Manual do Utilizador, que descreve detalhadamente os passos a seguir para realização das candidaturas electrónicas.

NOTA: Consulte a Adenda ao Manual do Utilizador (clique no link para aceder), para esclarecimentos suplementares acerca do processo de autenticação.

Procedimentos a adoptar:

1. Processo de autenticação e acesso ao formulário electrónico

Será possível aceder ao formulário electrónico, através de um processo de autenticação, que obriga à introdução dos seguintes dados:

- Número de identificação fiscal (NIF), no caso de pessoas singulares;

- Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), no caso de pessoas colectivas;

- Um endereço válido de e-mail para contacto.

2. Submissão das candidaturas

- A partir das 00:00 horas do dia 26 foi possível submeter as candidaturas;

- Com a aceitação da candidatura será gerada uma referência para pagamento multibanco.

(A taxa de apresentação da candidatura é de € 1.000, de acordo com a tabela de taxas do IMTT, aprovada pela Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro).

Quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados com este assunto deverão ser colocados ao IMTT através do e-mail lei11@imtt.pt

 
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