Cancelamento Temporário de Matrícula (Decreto-Lei n.º 82/2011)

Cancelamento Temporário de Matrícula (Decreto-Lei n.º 82/2011) 

Título

Para proceder ao cancelamento temporário de matrículas no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de Junho, o interessado deverá dirigir-se aos serviços desconcentrados do IMTT e apresentar os seguintes documentos:

1) Para cancelamento temporário:

  • Requerimento em Modelo 9 IMTT, pedindo o cancelamento temporário da matrícula do veículo;
  • Documentos do veículo (Certificado de Matrícula ou livrete e título de registo de propriedade);
  • Declaração do proprietário ou do legítimo possuidor do veículo, que identifique a razão para o pedido e que refira que o veículo não é submetido a circulação na via pública sem que seja reposta a matrícula (utilizar este modelo de declaração).

2) Para a reposição da matrícula:

  • Requerimento em Modelo 9 IMTT, pedindo a reposição da matrícula;
  • Se não for o proprietário ou o legítimo possuidor do veículo a apresentar o pedido: Declaração assinada pelo proprietário, ou pelo legítimo possuidor do veículo, autorizando outra pessoa a fazer o levantamento dos documentos do veículo;
  • Se o pedido de cancelamento foi feito no âmbito de uma candidatura a incentivo ao abate e a mesma foi rejeitada: Certificado de inspecção técnica realizada num centro de inspecção técnica de veículos, para reposição da matrícula (Modelo 113 IMTT) e pagamento da taxa de reposição de matrícula (€ 45).
 
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Termos de Utilização - Copyright © 2008 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0