Cancelamento da Matrícula

Cancelamento da Matrícula 

Título

O cancelamento da matrícula é o acto administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública.
 
A matrícula deve ser cancelada sempre que o veículo se encontre nas situações previstas no artigo 119.º do Código da Estrada ou seja considerado um Veículo em Fim de Vida (VFV).
 
O cancelamento pode ser efectuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário.
 
O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, excepto no que concerne aos VFV.

Regime transitório até 31 de Dezembro de 2008

O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, veio possibilitar o cancelamento de matrículas de veículos que tenham sido destruídos ou desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000, e 6 de Maio de 2008. Tratando-se de um regime transitório e excepcional, este diploma vigorou até 31 de Dezembro de 2008.

Conheça as oportunidades que este diploma veio proporcionar aqui.


 
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