Regime transitório até 31 de Dezembro de 2008
O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, veio possibilitar o cancelamento de matrículas de veículos que tenham sido destruídos ou desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000, e 6 de Maio de 2008. Tratando-se de um regime transitório e excepcional, este diploma vigorou até 31 de Dezembro de 2008.
Conheça as oportunidades que este diploma veio proporcionar aqui.