Cancelamento da Matrícula

Cancelamento da Matrícula 

Título

O cancelamento da matrícula é o acto administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Pode ser efectuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário.

O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, excepto no que concerne aos Veículos em Fim de Vida (VFV).

A matrícula deve ser cancelada sempre que o veículo se encontre nas situações previstas no artigo 119.º do Código da Estrada ou seja considerado um Veículo em Fim de Vida (VFV).
De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo IMTT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMTT.
 
Cancelamento da matrícula - Código da Estrada
 
 
Cancelamento da matrícula - Veículos em Fim de Vida 

 

Reposição de matrículas canceladas por falta de Inspecção Periódica Obrigatória (IPO)

A reposição de matrículas canceladas automaticamente por falta de IPO poderá ser solicitada ao IMTT.  Para o efeito, o veículo terá de ser aprovado numa inspeção extraordinária realizada num Centro de Inspeção da categoria B.

 


Matrículas Canceladas - consulta da Base de Dados do IMTT

 
 
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