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Incentivo ao Abate
Incentivo ao Abate de Veículos em Fim de Vida (VFV)
Incentivo ao Abate de Veículos em Fim de Vida (VFV)
O programa do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida é um programa estatal criado pelo
Decreto-Lei n.º 292-A/2000
, de 15 de Novembro, que confere uma redução do Imposto Automóvel (I.A) na compra de um veículo novo, caso o comprador tenha entregue um VFV (ligeiro) que satisfaça as seguintes condições:
Seja propriedade do requerente há mais de 6 meses;
Estejam matriculados por um período igual ou superior a 10 anos;
Estejam livres de quaisquer ónus ou encargos;
Estejam em condições de circulação pelos próprios meios ou possuam todos os seus componentes;
Sejam entregues para destruição num centro de recepção, operador de desmantelamento licenciado ou num centro de inspecção de veículos.
O incentivo fiscal deve ser requerido à Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) mediante exibição do certificado de destruição, sendo atribuído nos termos seguintes, como estabelecido pela
Lei n.º 72/2009
, de 6 de Agosto:
Redução de € 1.250, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 8 anos e inferior a 13 anos;
Redução de € 1.500, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 13 anos.
Documentos
Com o veículo em fim de vida, o proprietário deve entregar nos operadores de desmantelamento ou centros de recepção que recebem VFV os seguintes documentos:
Formulário
Modelo 9 IMTT
,
requerendo o cancelamento da matrícula;
Certificado de Matrícula ou livrete e título de registo de propriedade.
Taxa: € 0.
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