Incentivo ao Abate de Veículos em Fim de Vida (VFV)

Incentivo ao Abate de Veículos em Fim de Vida (VFV) 

Título
O programa do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida é um programa estatal criado pelo Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, que confere uma redução do Imposto Automóvel (I.A) na compra de um veículo novo, caso o comprador tenha entregue um VFV (ligeiro) que satisfaça as seguintes condições:
  • Seja propriedade do requerente há mais de 6 meses;
  • Estejam matriculados por um período igual ou superior a 10 anos;
  • Estejam livres de quaisquer ónus ou encargos;
  • Estejam em condições de circulação pelos próprios meios ou possuam todos os seus componentes;
  • Sejam entregues para destruição num centro de recepção, operador de desmantelamento licenciado ou num centro de inspecção de veículos. 
O incentivo fiscal deve ser requerido à Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) mediante exibição do certificado de destruição, sendo atribuído nos termos seguintes, como estabelecido pela Lei n.º 72/2009, de 6 de Agosto:
  • Redução de € 1.250, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 8 anos e inferior a 13 anos;
  • Redução de € 1.500, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 13 anos.
Documentos
 
Com o veículo em fim de vida, o proprietário deve entregar nos operadores de desmantelamento ou centros de recepção que recebem VFV os seguintes documentos:
  • Formulário Modelo 9 IMTT, requerendo o cancelamento da matrícula;
  • Certificado de Matrícula ou livrete e título de registo de propriedade. 
Taxa: € 0.
 
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