- O Veículo em Fim de Vida (VFV) corresponde genericamente aos veículos que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegaram ao fim da respectiva vida útil, passando a constituir um resíduo.
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- O regime jurídico da gestão de VFV encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril.
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- De acordo com o disposto no artigo 17.º deste diploma, o cancelamento da matrícula de um VFV encontra-se condicionado à exibição, junto do IMTT, de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 9276/2004, de 16 de Abril.
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- Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de recepção ou num operador de desmantelamento autorizado, sendo esta última entidade que promove o pedido de cancelamento da matrícula do veículo junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT.
Pesquisa de operadores de desmantelamento autorizados, consulte aqui
Instruções de Pesquisa
1. Aceder ao link indicado acima;
2. Procurar e Selecionar Código 16 - Resíduos Não Especificados, clicando duas vezes em Capítulos Seguintes;
3. Clicar em Subcapítulo/Código LER;
4. Deverá Seleccionar código 1601;
5. Clicar Subcapítulo/Código LER;
6. Seleccionar Código 160104 - Veículos fora de uso;
7. Clicar em Adicionar;
8. Seleccionar Distrito/Concelho (no mesmo quadro) e clicar em adicionar;
9. No quadro seguinte "A minha selecção" clicar em "Pesquisar"