Código da Estrada

Código da Estrada 

Título
O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário nas seguintes situações:
1. Quando o veículo tenha desaparecido (se solicitada a sua apreensão, não tenha sido encontrado no prazo de 6 meses) ou deixe de circular na via pública.
 
Documentos
 
Para pedir o cancelamento da matrícula nas condições acima referidas, deve entregar nos Balcões de Atendimento do IMTT os seguintes documentos:
  • Formulário Modelo 9 IMTT;
  • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
  • Certidão da Conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos;
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: € 0
 
 
2. Quando é atribuída matrícula noutro país
 
a) Sendo o veículo matriculado num Estado-Membro, este deve comunicar ao IMTT a nova matrícula atribuída para efeitos de cancelamento automático da matrícula nacional, sem prejuízo dos interessados diligenciarem junto do IMTT esse cancelamento.
b) Sendo o veículo matriculado num país terceiro o cancelamento deve ser requerido pelo proprietário.
 
Documentos
 
Para pedir o cancelamento da matrícula nas condições acima referidas, deve entregar nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT os seguintes documentos:
  • Formulário Modelo 9 IMTT;
  • Documento comprovativo da saída do veículo do país;
  • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: € 0.
 
 
3. Quando o veículo fique inutilizado
 
Considera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que:

·          Impossibilitem definitivamente a sua circulação, ou

·          Afectem gravemente as suas condições de segurança.

Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, aplica-se o mesmo procedimento do cancelamento de matrícula de Veículos em Fim de Vida (VFV).  
 
Documentos
 
O proprietário, ou a Companhia de Seguros, deverá apresentar, nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT os seguintes documentos:
  • Formulário Modelo 9 IMTT, requerendo o cancelamento da matrícula;
  • Certificado de Matrícula ou livrete e título de registo de propriedade.
  • Certificado de destruição do veículo.

Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que afectem gravemente as suas condições de segurança, aplica-se o procedimento para o cancelamento acima referido, podendo, no entanto, ser dispensada a apresentação do certificado de destruição, nos casos em que ainda se pretende proceder à recuperação do veículo.
 
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