O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário nas seguintes situações:
Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que afectem gravemente as suas condições de segurança, aplica-se o procedimento para o cancelamento acima referido, podendo, no entanto, ser dispensada a apresentação do certificado de destruição, nos casos em que ainda se pretende proceder à recuperação do veículo.