Afixação de Películas Coloridas

Afixação de Películas Coloridas 

Título
Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias desde que devidamente homologadas.
 
 
Procedimentos
  • Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estados-Membros e considerada equivalente à marca nacional.
  • Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspecção extraordinária em centro da categoria B. 
Taxa: € 150,00
 
O processo de homologação nacional assim como o processo de reconhecimento de marcas de homologação concedidas por outros Estados Membros está previsto na Deliberação do IMTT n.º 1017/2008, publicada em 8 de Abril.
 
Lista de películas com homologação reconhecida pelo IMTT.
(atualizada a 06-01-2012)
 
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