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Desactivação de Airbags
Em determinadas circunstâncias, os dispositivos do tipo
airbag
podem constituir um risco para a segurança dos passageiros. É o caso do transporte de crianças utilizando sistemas de retenção colocados em posição inversa em lugares protegidos por dispositivos do tipo
airbag
.
O
Despacho 11625/2002
, de 22 de Maio
estabelece as condições em que estes dispositivos podem ser desactivados
Documentos
A desactivação de forma permanente de dispositivos de protecção dos passageiros do tipo
airbag
,
nos bancos da frente dos automóveis, é requerida junto dos
Serviços Regionais e Distritais
do IMTT, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
Formulário
Modelo 9 IMTT
;
Declaração do fabricante ou representante oficial da marca;
Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula);
Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa correspondente à aprovação de uma transformação e taxa relativa à substituição do documento de identificação do veículo.
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