Desactivação de Airbags

Desactivação de Airbags 

Título
Em determinadas circunstâncias, os dispositivos do tipo airbag podem constituir um risco para a segurança dos passageiros. É o caso do transporte de crianças utilizando sistemas de retenção colocados em posição inversa em lugares protegidos por dispositivos do tipo airbag.
 
O Despacho 11625/2002, de 22 de Maio estabelece as condições em que estes dispositivos podem ser desactivados
 
 
Documentos
 
A desactivação de forma permanente de dispositivos de protecção dos passageiros do tipo airbag, nos bancos da frente dos automóveis, é requerida junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Declaração do fabricante ou representante oficial da marca;
  • Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula);
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia). 
Taxa correspondente à aprovação de uma transformação e taxa relativa à substituição do documento de identificação do veículo.
 
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Termos de Utilização - Copyright © 2008 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0