Montador GPL

Montador GPL 

Título
A adaptação de um automóvel à utilização de GPL só pode ser efectuada por entidade instaladora ou reparadora reconhecida pela entidade competente (IMTT), conforme determina o Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de Julho, que estabelece o regime jurídico para o reconhecimento de entidades na área de adaptação dos automóveis ao GPL.
 
Nestes termos, uma empresa interessada em inscrever-se como entidade montadora ou reparadora de componentes ou montadora do Kit de conversão deverá apresentar junto do IMTT a documentação estipulada no artigo 4.º da Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, a qual se aplica por força do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do citado Decreto-Lei.
 
 
Documentos
 
Para o efeito, é necessário apresentar a seguinte documentação:
  • Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IMTT, solicitando a sua inscrição, devidamente assinado pelos gerentes ou gestores que obrigam a sociedade;
  • Declaração, assinada pelos gerentes/gestores que obrigam a sociedade, nessa qualidade, do compromisso de manutenção no seu quadro do pessoal técnico exigido (técnico de gás e mecânico de auto/gás);
  • Certidão do registo comercial actualizada;
  • Declaração pela qual a empresa se compromete a respeitar as disposições legais relativas à actividade;
  • Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil a que se refere o artigo 5.º da citada Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro;
  • Cópia da lista do pessoal técnico de onde constem os nomes completos e datas de admissão;
  • Termo de responsabilidade emitido pelo técnico de gás, conforme consta do Anexo II da referida portaria;
  • Curriculum profissional do técnico de gás responsável;
  • Cópia dos respectivos certificados dos cursos do técnico de gás e do Mecânico de auto/gás. 
Taxa: € 100,00
 
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