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Homologação de Quadriciclos
Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas, com a seguinte classificação:
Quadriciclos ciclomotores ou ligeiros
Veículos com massa sem carga inferior a 350 Kg, excluída a massa das baterias no caso dos veículos eléctricos, velocidade máxima não superior a 45 km/hora e motor de cilindrada não superior a 50 cm
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no caso de motores de ignição comandada ou cuja potência máxima efectiva seja inferior ou igual a 4 kW no caso de outros tipos de motores.
Quadriciclos motociclos
Veículos com massa sem carga não superior a 400 kg, ou 550 kg no caso dos veículos destinados ao transporte de mercadorias, excluída a massa das baterias no caso de veículos eléctricos cuja potência máxima efectiva do motor seja não superior a 15 kW.
Os quadriciclos só podem actualmente ser objecto de homologação CE de modelo, tendo esta substituído a homologação nacional. A homologação CE de modelo assegura ao fabricante o reconhecimento desta homologação em qualquer Estado-Membro da União Europeia sem exigências adicionais.
Documentos
O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ao
IMTT
– Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, acompanhado de uma ficha de informações cujo modelo consta do anexo II do Regulamento aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 30/2002
, de 16 de Fevereiro, com a última redacção conferida pelo
Decreto-Lei n.º 335/2007
, de 11 de Outubro.
A taxa devida por uma homologação de modelo de veículos é actualmente de €160,00
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