Homologação de Máquinas Industriais

Homologação de Máquinas Industriais 

Título
As máquinas industriais só podem ser objecto de homologação nacional, não estando em vigor a homologação CE na União Europeia para esta categoria de veículos. Este facto significa que as homologações concedidas por qualquer Estado-Membro para veículos destas categorias podem não ser reconhecidas por outro Estado-Membro.
 
 
Documentos
 
O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ou seu representante legal ao IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, acompanhados pelos seguintes documentos: 
  • Ficha de informações com as características técnicas do modelo de máquina;
  • Quadro discriminativo dos regulamentos específicos que cumpre;
  • Termo de responsabilidade relativo às condições de segurança da máquina;
  • Desenhos da máquina cotados à escala adequada e fotografias que a caracterizem. 
O fabricante de uma máquina que corresponda a um modelo homologado é responsável pela conformidade da máquina com o modelo aprovado, devendo emitir um certificado de conformidade para cada máquina nova para efeitos de atribuição de matrícula.
 
A taxa devida por uma homologação de modelo de veículos é actualmente de €160,00

Matrícula para Máquinas Industriais Novas

Matrícula para Máquinas Industriais Usadas

 

 
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