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Homologação de Veículos M2 e M3
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Homologação de Veículos M2 e M3
Os veículos da
categoria M2 e M3
só podem, por enquanto, ser objecto de homologação nacional, não estando em vigor a homologação CE na União Europeia para esta categoria de veículos. Este facto significa que as homologações concedidas por qualquer Estado-Membro para veículos da categoria M1, podem não ser reconhecidas por outro Estado-Membro.
Os pedidos de homologação para esta categoria de veículos são instruídos genericamente com os mesmos elementos exigidos para a categoria M1, diferindo no conjunto de fichas de homologação relativo a directivas específicas a apresentar, dado ser distinto.
Documentos
O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ao
IMTT
– Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, acompanhado pelos seguintes documentos:
Um dossier de fabrico contendo as informações exigidas no Regulamento aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 72/2000
, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo
Decreto-Lei n.º 198/2007
, de 16 de Maio;
Fichas de homologação relativas a cada uma das directivas específicas aplicáveis de acordo com o disposto nos anexos IV ou XI daquele Regulamento.
Um veículo da categoria
M2 e M3
pode pertencer a mais de uma classe, caso em que pode ser homologado para cada uma das classes a que corresponde, distinguindo-se, no caso dos veículos de lotação superior a 22 passageiros além do condutor, as três classes seguintes:
Classe I
: veículos construídos com zonas para passageiros de pé, que permitem a movimentação frequente destes;
Classe II
: veículos construídos principalmente para o transporte de passageiros sentados, concebidos de modo a poderem transportar passageiros de pé no corredor e ou numa zona cuja área não exceda o espaço correspondente a dois bancos duplos;
Classe III
: veículos construídos exclusivamente para o transporte de passageiros sentados.
No caso dos veículos de lotação não superior a 22 passageiros além do condutor, distinguem-se duas classes:
Classe A
: veículos concebidos para o transporte de passageiros de pé; os veículos desta classe estão equipados com bancos e devem estar preparados para transportar passageiros de pé;
Classe B
: veículos não concebidos para o transporte de passageiros de pé.
A taxa devida por uma homologação de modelo de veículos é actualmente de €160,00
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