Homologação de Veículos M1 e N1

Homologação de Veículos M1 e N1 

Título
Os veículos da categoria M1 só podem actualmente ser objecto de homologação CE de modelo, tendo esta substituído a homologação nacional. A homologação CE de modelo assegura ao fabricante o reconhecimento desta homologação em qualquer Estado-Membro da União Europeia sem exigências adicionais.
 
 
Documentos
 
O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ao IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, acompanhado pelos seguintes documentos: 
  • Um dossier de fabrico contendo as informações exigidas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a redacção do Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio;
  • Fichas de homologação relativas a cada uma das directivas específicas aplicáveis de acordo com o disposto nos anexos IV ou XI daquele Regulamento. 
 
Os veículos da categoria N1 só podem por enquanto ser objecto de homologação nacional, não estando em vigor a homologação CE na União Europeia para esta categoria de veículos. Este facto significa que as homologações concedidas por qualquer Estado-Membro para veículos da categoria N1, podem não ser reconhecidas por outro Estado-Membro.

Os pedidos de homologação para esta categoria de veículos são instruídos genericamente com os mesmos elementos exigidos para a categoria M1, diferindo no conjunto de fichas de homologação relativo a directivas específicas a apresentar, dado ser distinto.

A taxa devida por uma homologação de modelo de veículos é actualmente de € 143.

 
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