Homologação de Veículos de 2 e 3 Rodas

Homologação de Veículos de 2 e 3 Rodas 

Título
Os veículos a motor de 2 e 3 rodas só podem actualmente ser objecto de homologação CE de modelo, tendo esta substituído a homologação nacional. A homologação CE de modelo assegura ao fabricante o reconhecimento desta homologação em qualquer Estado-Membro da União Europeia sem exigências adicionais.
 
 
Documentos
 
O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ao IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, acompanhado de uma ficha de informações cujo modelo consta do anexo II do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 335/2007, de 11 de Outubro.
 
A taxa devida por uma homologação de modelo de veículos é actualmente de €160,00
 
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