As empresas titulares de alvará emitido pelo IMTT podem licenciar veículos para transporte em táxi.
As licenças são emitidas pelos Municípios, mediante concurso público, dentro de contingentes fixados com periodicidade não inferior a 2 anos, e caducam com os alvarás.
As licenças são numeradas sequencialmente, sendo esse número aposto nos guarda-lamas da frente e na retaguarda dos veículos, juntamente com o nome da freguesia ou concelho a que os mesmos pertencem.
Sempre que se verifique a substituição do veículo ou haja mudança de proprietário por transferência da licença, o número da licença deve manter-se, mesmo que se verifique a emissão de nova licença.
Uma vez emitida a licença pelo Município respectivo, o titular requer ao IMTT o averbamento do veículo no alvará da empresa, ou a emissão de uma cópia certificada do alvará com esse averbamento.
Documentos
O pedido de averbamento ou de cópia certificada ao IMTT, subscrito pelo titular da capacidade profissional, deve ser instruído com os seguintes documentos:
Procedimentos
Os pedidos de averbamento ou de cópia certificada, podem ser efectuados através dos Serviços em Linha do IMTT. Registe-se aqui
Para entregar os documentos pode, também, dirigir-se aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para os mesmos Serviços.
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
Enquadramento Legal
Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro, pela Portaria n.º 1522/2002, de 19 de Dezembro, e pela Portaria n.º 2/2004, de 5 de Janeiro
Despacho n.º 8894/99, de 5 de Maio