A actividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transportes em táxi), só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas ou por empresários em nome individual (no caso de pretenderem explorar um único veículo) licenciados pelo IMTT.
Requisitos
O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as empresas possuem ou mantêm os seguintes requisitos de acesso à actividade:
- Idoneidade (todos os administradores, gerentes ou directores, no caso de pessoas colectivas, ou a pessoa singular ou seu mandatário, no caso de empresas em nome individual);
- Capacidade profissional (pelo menos um dos administradores, gerentes ou directores, no caso de pessoas colectivas, ou a pessoa singular ou seu mandatário, no caso de empresas em nome individual);
- Capacidade financeira (€ 5.000 no início de actividade, e € 1.000 por veículo licenciado na renovação).
Documentos
O pedido inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de pessoa colectiva, ou de empresário em nome individual;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou cooperativa;
- Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou directores;
- Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação).
Taxas:
- Pedido de emissão de alvará: € 78,50
- Pedido de renovação do alvará: € 57,50
Procedimentos
Para entregar os documentos deverá dirigir-se aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para os mesmos Serviços.
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
- Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal),ou
- Por cheque, em carta registada, com valor declarado, juntamente com os documentos.