Serviços Internacionais

Serviços Internacionais 

Título

Os serviços internacionais que asseguram o transporte de passageiros com uma frequência e uma relação determinadas e em que os passageiros podem ser tomados e largados em paragens previamente estabelecidas são denominados “serviços regulares” e estão sujeitos a autorização do IMTT, por um período máximo de cinco anos.

Os serviços que asseguram o transporte de determinadas categorias de passageiros com a exclusão de outros, na medida em que sejam efectuados nas condições dos serviços regulares, são denominados “serviços regulares especializados” e estão isentos de qualquer autorização, desde que estejam abrangidos por um contrato estabelecido entre o organizador e o transportador. 

Denominam-se “serviços ocasionais” os que não correspondem à definição de serviços regulares, e que se caracterizam, nomeadamente, pelo facto de assegurarem o transporte de grupos constituídos por iniciativa de um comitente ou do próprio transportador e estão isentos de qualquer autorização, sendo efectuados ao abrigo de folhas de itinerário.  

As empresas que desejem explorar serviços internacionais devem ser detentoras de licença comunitária emitida pelo IMTT, e podem requerer serviços regulares individualmente ou em associação de empresas, caso em que deve ser designada a empresa gestora do serviço. 

As empresas que explorem serviços internacionais são autorizadas a efectuar a título temporário transportes nacionais no território de outro Estado (excluindo serviços urbanos e interurbanos, denominados “cabotagem”. 

Documentos

O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:  

  • Requerimento (Formulário);
  • Memória justificativa do pedido;
  • Croquis com representação do itinerário dos serviços;
  • Projecto de horário;
  • Projecto de tarifa;
  • Indicação dos locais de estacionamento para início e termo dos serviços, e das paragens intermédias;
  • Plano de condução para controlo dos tempos de condução e repouso dos motoristas.

Os serviços ocasionais, isentos de autorização, são efectuados ao abrigo de uma folha de itinerário, da qual consta o tipo de serviço, o itinerário principal e o ou os transportadores envolvidos 

Taxas:

  • Pedido de linha regular internacional: € 350,00
  • Alteração de itinerários ou paragens: € 75,00
  • Alteração de horários ou tarifas: € 15,00
  • Renovação de linha regular internacional: € 350,00
  • Cadernetas de folhas de itinerário: € 30,00
  • Pedido de autorização de transportes não-regulares: € 20,00 

Procedimentos

Para entregar os documentos dirija-se, por favor, à Sede do IMTT.

Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.

O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:

  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:
    • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos que o pagamento foi feito por vale postal), ou
    • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos

 

Enquadramento Legal 

Regulamento n.º 684/92, de 16 de Março, alterado pelo Regulamento n.º 11/98, de 11 de Dezembro, e pelo Regulamento n.º 2121/98, de 2 de Outubro 

Regulamento n.º 12/98, de 11 de Dezembro  

Regulamento n.º 561/2006, de 15 de Março
 
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