Os serviços com distâncias não inferiores a 50 km, com um número limitado de paragens intermédias e utilizando exclusivamente veículos de classes II ou III, são denominados “serviços expresso”.
As carreiras de alta qualidade diferem dos serviços expresso no maior grau de qualidade do serviço prestado (veículos exclusivamente da classe III e obrigatoriedade de assistente de bordo), desenvolvem-se sobre eixos rodoviários definidos e com extensões não inferiores a 100 km.
As empresas que desejem requerer autorização para a exploração de serviços expresso ou alta qualidade devem ser detentoras de alvará ou licença comunitária emitida pelo IMTT.
Requisitos
As autorizações para estes serviços são concedidas pelo IMTT a requerentes individuais, ou associados entre si ou com agências de viagem e turismo, que cumpram uma das seguintes condições:
Nos serviços com extensão superior a 100 km, sirvam com carreiras uma extensão de 10% do percurso e o terminal se situe em cidade. Na alta qualidade, as empresas devem cumprir as seguintes condições:
Documentos
O pedido para exploração de serviços expressos ou alta qualidade, deve ser instruído com os seguintes documentos:
Taxas:
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se, por favor, à Sede do IMTT.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 375/82, de 11 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 399-E/84, de 28 de Dezembro Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 399-F/84, de 28 de Dezembro, e pelo Decreto-lei n.º 190/90, de 8 de Junho Portaria n.º 22/91, de 10 de Janeiro Portaria n.º 23/91, de 10 de Janeiro Despacho MES 151/85 (2.ª Série, de 25 de Maio, alterado pelo Despacho MOPTC 35-XII/92 (2.ª Série), de 28 de Abril - (DR 120, Série II, p.4942-4943)e (DR 98, Serie II, p.3703)
Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 399-F/84, de 28 de Dezembro, e pelo Decreto-lei n.º 190/90, de 8 de Junho Portaria n.º 22/91, de 10 de Janeiro Portaria n.º 23/91, de 10 de Janeiro Despacho MES 151/85 (2.ª Série, de 25 de Maio, alterado pelo Despacho MOPTC 35-XII/92 (2.ª Série), de 28 de Abril - (DR 120, Série II, p.4942-4943)e (DR 98, Serie II, p.3703)
Portaria n.º 22/91, de 10 de Janeiro
Portaria n.º 23/91, de 10 de Janeiro
Despacho MES 151/85 (2.ª Série, de 25 de Maio, alterado pelo Despacho MOPTC 35-XII/92 (2.ª Série), de 28 de Abril - (DR 120, Série II, p.4942-4943)e (DR 98, Serie II, p.3703)