Serviços Expresso e Alta Qualidade

Serviços Expresso e Alta Qualidade 

Título

Os serviços com distâncias não inferiores a 50 km, com um número limitado de paragens intermédias e utilizando exclusivamente veículos de classes II ou III, são denominados “serviços expresso”.

As carreiras de alta qualidade diferem dos serviços expresso no maior grau de qualidade do serviço prestado (veículos exclusivamente da classe III e obrigatoriedade de assistente de bordo), desenvolvem-se sobre eixos rodoviários definidos e com extensões não inferiores a 100 km. 

As empresas que desejem requerer autorização para a exploração de serviços expresso ou alta qualidade devem ser detentoras de alvará ou licença comunitária emitida pelo IMTT.

Requisitos

As autorizações para estes serviços são concedidas pelo IMTT a requerentes individuais, ou associados entre si ou com agências de viagem e turismo, que cumpram uma das seguintes condições:

 

  • Sirvam com carreiras pelo menos um dos pontos terminais do serviço requerido;
  • Sirvam com carreiras no mínimo 20% da extensão do percurso requerido, desde que este tenha entre 50 km e 100 km e o terminal se situe em cidade ou sede de concelho;

Nos serviços com extensão superior a 100 km, sirvam com carreiras uma extensão de 10% do percurso e o terminal se situe em cidade. Na alta qualidade, as empresas devem cumprir as seguintes condições:

  • Os concessionários sirvam com carreiras pelo menos um dos pontos terminais do serviço requerido;
  • As agências de viagens e turismo tenham sede ou filial há mais de 3 anos no concelho em que se situa um dos pontos terminais do serviço requerido;
  • Um dos terminais deverá localizar-se em cidade ou no interior de perímetros turísticos definidos por lei;
  • Os requerentes tenham, no mínimo, 6 veículos da classe III.

Documentos

O pedido para exploração de serviços expressos ou alta qualidade, deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Guia de depósito modelo 44A/RSA;
  • Memória justificaotiva do pedido;
  • Croquis com representação do percurso da carreira e dos percursos servidos por outros operadores na mesma região;
  • Certidão da entidade com competência sobre a via, atestando a sua transitabilidade, bem como as distâncias entre paragens;
  • Projecto de horário;
  • Projecto de tarifa;
  • Indicação dos locais de estacionamento para início e termo das carreiras, e das paragens intermédias;
  • Tabela de distâncias e identificação das vias a percorrer.

 Taxas:

  • Pedido de exploração: € 350,00
  • Emissão do título de exploração: € 150,00
  • Prorrogação de prazo de início de exploração: € 70,00
  • Pedido de exploração conjunta: € 55,00
  • Alteração ao programa de exploração (cada): € 70,00
  • Pedido de suspensão temporária de exploração: € 70,00
  • Pedido de cancelamento de exploração: € 50,00

Procedimentos

Para entregar os documentos dirija-se, por favor, à Sede do IMTT.

Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.

O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:

  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:
    • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos que o pagamento foi feito por vale postal), ou
    • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 375/82, de 11 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 399-E/84, de 28 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 399-F/84, de 28 de Dezembro, e pelo Decreto-lei n.º 190/90, de 8 de Junho

Portaria n.º 22/91, de 10 de Janeiro

Portaria n.º 23/91, de 10 de Janeiro

Despacho MES 151/85 (2.ª Série, de 25 de Maio, alterado pelo Despacho MOPTC 35-XII/92 (2.ª Série), de 28 de Abril - (DR 120, Série II, p.4942-4943)e (DR 98, Serie II, p.3703)

 
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Termos de Utilização - Copyright © 2008 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0