Certificação de Gerentes

Certificação de Gerentes 

Título

O requisito de capacidade profissional deve ser preenchido, por quem, sendo titular do Certificado de Capacidade Profissional, dirija a empresa em permanência e efectividade ou, no caso de empresas públicas ou serviços municipalizados, por quem, tenha a seu cargo, a direcção do serviço de exploração de transportes da empresa.

O Certificado de Capacidade Profissional é obtido na hora e no local do exame, após a sua conclusão com sucesso.

Para a inscrição em exame deverá ser preenchido o Modelo 3 IMTT.

Requisitos 

Condições necessárias à obtenção do Certificado de Capacidade Profissional: 

  • Ter escolaridade obrigatória;
  • Submeter-se e ficar aprovado num exame para obtenção de capacidade profissional para transportes rodoviários de passageiros; 

Outras condições em que pode obter o certificado profissional: 

  • Se possuir e comprovar curricularmente ter prática de cinco anos de direcção de uma empresa licenciada para a actividade de transportes rodoviários de passageiros de âmbito nacional ou internacional, poderá submeter-se e ficar aprovado num exame específico de controlo, a realizar pelo IMTT, obtendo por essa via o certificado de capacidade profissional.
  • O IMTT reconhece os certificados de capacidade profissional para transportes rodoviários de passageiros, emitidos pelas entidades competentes de outros Estados membro da União Europeia.
  • Os candidatos diplomados com curso de ensino superior ou com curso reconhecido oficialmente, que implique bons conhecimentos de alguma (s) das matérias de exame, podem ser dispensadas do exame referente a essa (s) mesma (s) matéria (s).
  • Os candidatos portadores de deficiência permanente que necessitem de especial adaptação das condições de prestação das provas de exame, devem requerer nesse sentido, juntando à inscrição declaração médica justificativa, podendo o IMTT elaborar provas especialmente adaptadas a esses casos. 

Consulte as entidades formadoras aqui.

Consulte o Simulador de Exames Multimédia.

Documentos 

A candidatura ao exame de capacidade profissional é instruída com os seguintes documentos: 

  • Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  • Certificado de conclusão do curso com descrição das disciplinas, no caso de pretender dispensa de exame nalgumas matérias. 

Taxa: € 115,00 (inclui, em caso de aprovação, a emissão do certificado de capacidade profissional)

Para realização do exame específico de controlo (no caso de ter experiência profissional) deve juntar cópia de certidão de registo comercial comprovativa de ter cinco anos de experiência profissional na gestão de uma empresa licenciada para o transporte rodoviário de passageiros.

O pedido de reconhecimento de certificado emitido noutro Estado-membro da UE deve ser dirigido por escrito ao IMTT, acompanhado desse documento e de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte. 

Para exames efectuados antes de 10 de Novembro de 2010 ou pedidos de emissão de 2.ª via de Certificado de Capacidade Profissional (CCP):
Para solicitar a emissão do Certificado de Capacidade Profissional deve preencher e enviar o Modelo 4 IMTT. 

Taxa: € 30,00

 

Consulta e revisão de provas de exame em sistema multimédia

 

Procedimentos 

Os pedidos de inscrição em exame e emissão de certificado profissional podem ser efectuados através dos Serviços em Linha do IMTT. Registe-se aqui

Para entregar os documentos pode, também, dirigir-se à Sede do IMTT.

Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.

O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:

  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:
    • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
    • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro

Portaria n.º 1212/2001, de 20 de Outubro

Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro

 

 
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