As carreiras regulares são concedidas pelo IMTT por um período inicial de 10 anos, renovável por períodos sucessivos de 5 anos. As carreiras provisórias são concedidas por um período experimental, máximo, de 2 anos.
Requisitos
As empresas que desejem requerer uma carreira de serviço público devem ser detentoras de alvará ou licença comunitária emitida pelo IMTT. Devem ainda ter a situação contributiva regularizada perante a Administração fiscal e a Segurança Social, a qual é igualmente exigível durante a exploração da concessão.
Documentos
O pedido para concessão de carreiras de serviço público, deve ser instruído com os seguintes documentos:
Taxas:
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se, por favor, aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para os mesmos Serviços
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
Enquadramento Legal
Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948 [Regulamento de Transportes em Automóvel (RTA)], sucessivamente alterado
Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro
Portaria n.º 102/2003, de 27 de Janeiro
Despacho SET n.º 47/84, de12 de Julho