Carreiras de Serviço Público

Carreiras de Serviço Público 

Título

As carreiras regulares são concedidas pelo IMTT por um período inicial de 10 anos, renovável por períodos sucessivos de 5 anos. As carreiras provisórias são concedidas por um período experimental, máximo, de 2 anos. 

Requisitos 

As empresas que desejem requerer uma carreira de serviço público devem ser detentoras de alvará ou licença comunitária emitida pelo IMTT. Devem ainda ter a situação contributiva regularizada perante a Administração fiscal e a Segurança Social, a qual é igualmente exigível durante a exploração da concessão. 

Documentos 

O pedido para concessão de carreiras de serviço público, deve ser instruído com os seguintes documentos: 

  • Requerimento;
  • Guia de depósito mod. 44A/RSA;
  • Memória justificativa do pedido;
  • Croquis com representação do percurso da carreira e dos percursos servidos por outros operadores na mesma região;
  • Certidão da entidade com competência sobre a via, atestando a sua transitabilidade, bem como as distâncias entre paragens;
  • Projecto de horário;
  • Projecto de tarifa;
  • Indicação dos locais de estacionamento para início e termo das carreiras, e das paragens intermédias;
  • Tabela de distâncias e identificação das vias a percorrer;
  • Certidões da Administração fiscal e da Segurança Social comprovativas da situação contributiva.

Taxas:

  • Pedido de concessão de carreira regular: € 250,00
  • Pedido de concessão de carreira provisória: € 75,00
  • Pedido de transferência de carreiras: € 75,00
  • Pedido de exploração conjunta: € 55,00
  • Pedido de alteração de percursos: € 55,00
  • Pedido de alteração de horários ou tarifas: € 20,00
  • Pedido de cancelamento de concessões: € 35,00
  • Pedido de suspensão temporária de exploração: € 35,00
  • Pedido de automatização de cobrança: € 15,00
  • Pedido de utilização de veículos de tipo urbano: € 15,00

Procedimentos

Para entregar os documentos dirija-se, por favor, aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.

Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para os mesmos Serviços

O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:  

  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:
    • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
    • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos

Enquadramento Legal

Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948 [Regulamento de Transportes em Automóvel (RTA)], sucessivamente alterado

Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro

Portaria n.º 102/2003, de 27 de Janeiro                     

Despacho SET n.º 47/84, de12 de Julho

 
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