Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada
É possível consultar e guardar os ficheiros (em formato pdf) correspondentes aos diferentes capítulos do ADR 2009 (Versão Portuguesa)
Índice
Parte 1 - Disposições gerais
Parte 2 - Classificação
Parte 3 - Lista das mercadorias perigosas, disposições especiais e isenções relativas às quantidades limitadas e às quantidades exceptuadas
Parte 4 - Disposições relativas à utilização das embalagens e das cisternas
Parte 5 - Procedimentos de expedição
Parte 6 - Prescrições relativas à construção das embalagens, dos grandes recipientes para granel (GRG), das grandes embalagens e das cisternas e aos ensaios a que devem ser submetidos
Parte 7 - Disposições relativas às condições de transporte, carga, descarga e manuseamento
Parte 9 - Prescrições relativas à construção e aprovação dos veículos
É possível consultar e guardar os ficheiros (em formato pdf) correspondentes às diferentes partes/capítulos do ADR/RPE 2007 (Versão Portuguesa)
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Abertura e Índice
Parte 1 - Disposições gerais e Capítulo 1.1 (Campo de aplicação e aplicabilidade)
Capítulo 1.2 (Definições e unidades de medida)
Capítulo 1.3 (Formação das pessoas intervenientes no transporte de mercadorias perigosas)
Capítulo 1.4 (Obrigações de segurança dos intervenientes)
Capítulo 1.5 (Derrogações)
Capítulo 1.6 (Medidas transitórias)
Capítulo 1.7 (Prescrições gerais relativas à classe 7)
Capítulo 1.8 (Medidas de controle e de apoio ao cumprimento das prescrições de segurança)
Capítulo 1.9 (Restrições ao transporte estabelecidas pelas autoridades competentes)
Capítulo 1.10 (Prescrições relativas à segurança pública)
Parte 2 - Classificação, Capítulo 2.1(Disposições gerais)
Capítulo 2.2 (Disposições particulares para as diversas classes)
Capítulo 2.3 (Métodos de ensaio)
Parte 3 - Lista das mercadorias perigosas, disposições especiais e isenções relativas ao transporte de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas, Capítulo 3.1 (Generalidades)
Capítulo 3.2 (Lista das mercadorias perigosas)
Capítulo 3.2 (Lista das mercadorias perigosas) Quadro A: Lista das mercadorias perigosas
Capítulo 3.2 (Lista das mercadorias perigosas) Quadro B: Índice alfabético de matérias e objectos
Capítulo 3.3 (Disposições especiais aplicáveis a uma matéria ou a um objecto particulares)
Capítulo 3.4 (Isenções relativas ao transporte de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas)
Parte 4 - Disposições relativas à utilização das embalagens e das cisternas e Capítulo 4.1 (Utilização das embalagens, dos grandes recipientes para granel (GRG) e das grandes embalagens)
Capítulo 4.2 (Utilização das cisternas móveis e contentores para gás de elementos múltiplos (CGEM) «UN»)
Capítulo 4.3 (Utilização de cisternas fixas (veículos-cisternas), cisternas desmontáveis, contentores-cisternas e caixas móveis cisternas cujos reservatórios são construídos de materiais metálicos, bem como de veículos-baterias e contentores para gás de elementos múltiplos (CGEM))
Capítulo 4.4 (Utilização de cisternas fixas (veículos-cisternas), cisternas desmontáveis, contentores-cisternas e caixas móveis cisternas de matéria plástica reforçada com fibras)
Capítulo 4.5 (Utilização de cisternas para resíduos operadas sob vácuo)
Parte 5 - Procedimentos de expedição e Capítulo 5.1 (Disposições gerais)
Capítulo 5.3 (Sinalização e painéis laranja de contentores, CGEM, contentores-cisternas, cisternas móveis e veículos)
Capítulo 5.4 (Documentação)
Capítulo 5.5 (Disposições especiais)
Capítulo 6.2 (Prescrições relativas à construção e aos ensaios sobre os recipientes sob pressão, geradores de aerossóis e recipientes de baixa capacidade contendo gás (cartuchos de gás))
Capítulo 6.3 (Prescrições relativas à construção das embalagens para as matérias da classe 6.2 e aos ensaios a que devem ser submetidas)
Capítulo 6.4 (Prescrições relativas à construção dos pacotes para as matérias da classe 7, aos ensaios a que devem ser submetidos, à sua aprovação e à aprovação destas matérias)
Capítulo 6.5 (Prescrições relativas à construção dos grandes recipientes para granel (GRG) e aos ensaios a que devem ser submetidos)
Capítulo 6.6 (Prescrições relativas à construção das grandes embalagens e aos ensaios a que devem ser submetidas)
Capítulo 6.7 (Prescrições relativas à concepção e construção das cisternas móveis e dos contentores para gás de elementos múltiplos (CGEM) “UN” e às inspecções e ensaios a que devem ser submetidos)
Capítulo 6.8 (Prescrições relativas à construção, aos equipamentos, à aprovação de tipo, às inspecções e ensaios e à marcação das cisternas fixas (veículos-cisternas), cisternas desmontáveis, contentores-cisternas e caixas móveis cisternas cujos reservatórios são construídos de materiais metálicos, bem como de veículos-baterias e contentores para gás de elementos múltiplos (CGEM))
Capítulo 6.9 (Prescrições relativas à concepção, à construção, aos equipamentos, à aprovação de tipo, aos ensaios e à marcação das cisternas fixas (veículos-cisternas), cisternas desmontáveis, contentores-cisternas e caixas móveis cisternas de matéria plástica reforçada com fibras)
Capítulo 6.10 (Prescrições relativas à construção, ao equipamento, à aprovação de tipo, às inspecções e à marcação das cisternas para resíduos operadas sob vácuo)
Capítulo 6.11 (Prescrições relativas à concepção e construção dos contentores para granel e às inspecções e ensaios a que devem ser submetidos)