Reconhecimento de Entidades Formadoras
As entidades formadoras que pretendam ser reconhecidas pelo IMTT para ministrar formação inicial ou formação de reciclagem para conselheiros de segurança e para condutores de mercadorias perigosas devem instruir os pedidos com os seguintes documentos:
- Requerimento - Modelo 13 IMTT;
- Indicação dos cursos a leccionar (conselheiros de segurança — formação inicial para o(s), modo(s) de transporte rodoviário e/ou ferroviário e respectivas reciclagens; condutores — formação inicial do curso de base, ou das especializações em cisternas, explosivos ou radioactivos e respectivas reciclagens);
- Documento comprovativo de que a entidade formadora se encontra acreditada pela DGERT em áreas relevantes para o efeito;
- Indicação dos locais de formação (localização das instalações, n.º de salas e sua lotação, meios didácticos e pedagógicos disponíveis para os cursos teóricos, e ainda para os exercícios práticos quando se tratar de cursos de condutores);
- Cópia de protocolo ou acordo estabelecido com uma instituição qualificada, p.ex: uma corporação de bombeiros, para a realização dos exercícios de extinção de incêndios e de resposta a situações de emergência;
- Declaração escrita de compromisso de independência e de igualdade de tratamento de todos os candidatos à formação e formandos no que se refere ao acesso, leccionação e avaliação da formação;
- Designação do coordenador técnico-pedagógico, incluindo o currículo, o qual deve estar habilitado com o CAP de formador e ter pelo menos dois anos de experiência em cargos de coordenação, de docente ou de formador;
- Relatório da actividade desenvolvida no anterior período de validade do certificado de reconhecimento do ano anterior, quando se tratar da renovação do reconhecimento.
Taxa: € 350,00 (para condutores e para conselheiros)
Renovação do Reconhecimento de Entidade Formadora
Taxa: € 350,00 (para condutores e conselheiros)
Aprovação de cursos de formação
Os pedidos de aprovação dos cursos de formação inicial ou de reciclagem são instruídos com os seguintes documentos:
- Requerimento - Modelo 13 IMTT;
- Descrição detalhada do curso (objectivos, conteúdos programáticos, módulos e distribuição das cargas horárias mínimas previstas para a parte teórica dos cursos iniciais, acrescendo sempre o tempo necessário para a realização de exercícios práticos individuais);
- Indicação dos monitores, respectivos certificados de formadores e currículos;
- Manuais de formação referentes aos cursos a ministrar, de acordo com a estrutura - tipo fioxada pelo IMTT;
- Indicação da frequência mínima admissível dos diferentres módulos (taxa de assiduidade);
- Modelo da ficha de inscrição e do documento comprovativo da frequência do curso de formação, de acordo com o estipulado pela DGERT.
Taxas:
- Cada curso de condutores: € 120,00
- Cursos de conselheiros: € 150,00
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se, por favor, à Sede do IMTT.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
- Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos que o pagamento foi feito por vale postal), ou
- Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril
Deliberação n.º 1036/2010, de 2 de Junho (DR 2ª Série de 16 de Junho)
Despacho n.º 23721/2006, de 21 de Novembro
Manuais de Formação - Estrutura Normalizada, n.ºs 19 a) e 20 a) da Deliberação n.º 1036/2010
Cursos de Conselheiros de Segurança
Curso de Base para Condutores
Curso de Especialização Cisternas para Condutores