As empresas que realizam transporte rodoviário de mercadorias perigosas não carecem de nenhum licenciamento específico do IMTT para esse efeito.
Contudo, mesmo não necessitando de licenciamento, estão obrigadas à nomeação de um ou vários conselheiros de segurança. As empresas que deram cumprimento a esta obrigação encontram-se elencadas na lista:
Empresas com Conselheiro de Segurança Nomeado e em Funções (ordem alfabética das empresas e dos concelhos)
Para os casos em que as empresas realizem esse transporte enquanto actividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, consulte Transporte de Mercadorias.
Os veículos utilizados no transporte rodoviário de mercadorias perigosas também não carecem de nenhum licenciamento específico do IMTT para esse efeito. Contudo, existem casos em que a tipologia particular de certos veículos (veículos com cisternas, designados como FL, OX ou AT, e veículos para explosivos, designados como EXII, EXIII ou MEMU) requer a aprovação prévia dos mesmos pelo IMTT.