A necessidade de prevenir riscos específicos associados à organização e actividade das empresas de manuseamento e transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos conselheiros de segurança dessas empresas.
Requisitos
Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMTT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que tenham uma formação académica correspondente, pelo menos, ao 12.º ano de escolaridade, e que obtenham aprovação em exame após uma formação específica. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMTT e leccionado por uma entidade formadora reconhecida também pelo IMTT.
Consulte as entidades formadoras aqui
Documentos
O pedido de certificado inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Fotocópia do documento de identificação (B.I., Cartão de Cidadão ou Passaporte) do candidato;
- Fotocópia autenticada do certificado de habilitações do candidato, apenas para a emissão inicial;
- Relatório da avaliação final comprovativo da aprovação em exame no curso de formação (quando a avaliação é efectuada ao abrigo do n.º 39 da Deliberação n.º 1036/2010).
Taxas.
- Emissão inicial do Certificado: € 30,00
- Renovação do Certificado: € 30,00
- Emissão de 2ª via: € 30,00
Nota – A taxa não inclui os custos da formação propriamente dita, que devem ser apurados junto da entidade formadora
Procedimentos:
Para entregar o pedido de Certificado, acompanhado com os respectivos documentos, a entidade formadora deve dirigir-se à Sede do IMTT.
Se a entidade formadora preferir utilizar os correios, pode enviar os documentos para os mesmos Serviços.
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
- Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
- Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
Nota: O Modelo 18 IMTT corresponde à Comunicação de Nomeação de Conselheiro de Segurança do Transporte de Mercadorias Perigosas. Esta comunicação deve ser feita pelas empresas ao IMTT, por escrito, no prazo de 5 dias úteis a contar do acto da nomeação, ao abrigo do n.º 8 do art.º 13.º do Decreto Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril.