Certificação de Conselheiros de Segurança

Certificação de Conselheiros de Segurança 

Título

A necessidade de prevenir riscos específicos associados à organização e actividade das empresas de manuseamento e transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos conselheiros de segurança dessas empresas.

Requisitos

Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMTT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que tenham uma formação académica correspondente, pelo menos, ao 12.º ano de escolaridade, e que obtenham aprovação em exame após uma formação específica. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMTT e leccionado por uma entidade formadora reconhecida também pelo IMTT.

Consulte as entidades formadoras aqui

Documentos   

O pedido de certificado inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Fotocópia do documento de identificação (B.I., Cartão de Cidadão ou Passaporte) do candidato;
  • Fotocópia autenticada do certificado de habilitações do candidato, apenas para a emissão inicial;
  • Relatório da avaliação final comprovativo da aprovação em exame no curso de formação (quando a avaliação é efectuada ao abrigo do n.º 39 da Deliberação n.º 1036/2010).

Taxas.

  • Emissão inicial do Certificado: € 30,00
  • Renovação do Certificado: € 30,00
  • Emissão de 2ª via: € 30,00

Nota – A taxa não inclui os custos da formação propriamente dita, que devem ser apurados junto da entidade formadora

Procedimentos:

Para entregar o pedido de Certificado, acompanhado com os respectivos documentos, a entidade formadora deve dirigir-se à Sede do IMTT.

Se a entidade formadora preferir utilizar os correios, pode enviar os documentos para os mesmos Serviços.

O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:  

  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:
    • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
    • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.


Nota: O Modelo 18 IMTT corresponde à Comunicação de Nomeação de Conselheiro de Segurança do Transporte de Mercadorias Perigosas. Esta comunicação deve ser feita pelas empresas ao IMTT, por escrito, no prazo de 5 dias úteis a contar do acto da nomeação, ao abrigo do n.º 8 do art.º 13.º do Decreto Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril.

Listagem dos Conselheiros de Segurança com certificado válido
(que, nos termos do n.º 2 do art.º 7.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, deram consentimento expresso à divulgação dos respectivos dados pessoais) 

Lista por ordem crescente do número do certificado

Lista por ordem alfabética do concelho de residência

 

 
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