Certificação de Condutores de Mercadorias Perigosas

Certificação de Condutores de Mercadorias Perigosas 

Título

A necessidade de prevenir riscos específicos associados à condução dos veículos de transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos condutores de veículos que transportam estas matérias

Requisitos 

Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMTT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que obtenham aprovação em exame após uma formação específica, e demonstrem reunir condições físicas e psíquicas para o efeito. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMTT e leccionado por uma entidade formadora reconhecida também pelo IMTT. 

Consulte as entidades formadoras aqui. 

Documentos  

O pedido inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Fotocópia do documento de identificação (B.I., Cartão de Cidadão ou Passaporte) do candidato;
  • Fotocópia da carta de condução do candidato;
  • Atestado médico (Modelo 922), emitido pela Delegação de Saúde da área de residência do candidato;
  • Relatório do exame psicológico ou declaração escrita do gabinete onde o exame foi realizado.

Taxas:

  • Emissão inicial do Certificado: € 30,00
  • Renovação do Certificado: € 30,00
  • Emissão de 2ª via: € 30,00  

Nota – A taxa não inclui os custos da formação propriamente dita, que devem ser apurados junto da entidade formadora.

Procedimentos

Para entregar o pedido de Certificado, acompanhado com os respectivos documentos, a entidade formadora deve dirigir-se aos Núcleos de Actividades de Transporte e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, conforme a área onde os exames tenham sido realizados.

Se a entidade formadora preferir utilizar o correio, pode enviar os documentos para os mesmos Serviços.

O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:  

  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:
    • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
    • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
 
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