As empresas titulares de alvará ou de licença comunitária emitidos pelo IMTT, podem licenciar veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.
As licenças caducam em simultâneo com os alvarás ou licenças comunitárias.
Os veículos devem ostentar distintivos de identificação e as mercadorias transportadas ser acompanhadas de guia de transporte.
Documentos
O pedido, subscrito pelo titular da capacidade profissional, deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de pessoa colectiva;
- Certificado de matrícula do veículo ou documentos que o substituam;
- Contrato de locação financeira, se for caso disso;
- Documento comprovativo do seguro;
- Certidões da Administração fiscal e da Segurança Social comprovativas da situação contributiva.
Taxas:
- Licença do veículo: € 30,00
- Cópia certificada da licença comunitária: € 30,00
- Emissão de uma segunda via de qualquer destes documentos: € 30,00
Procedimentos
Os pedidos para licenciamento de veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2500 kg podem ser efectuados através dos Serviços em Linha do IMTT. Registe-se aqui
Para entregar os documentos pode, também, dirigir-se aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para os mesmos Serviços
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
- Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
- Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de Junho
Despacho nº 21994/99, de 16 de Novembro
Despacho n.º 14576/2000, de 19 de Julho
Despacho n.º 24 432/2006, de 28 de Novembro