A actividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, em veículos de peso bruto igual ou superior a 2.500 kg, só pode ser exercida por empresas, cooperativas, associações ou fundações com fins comerciais licenciadas pelo IMTT.
Requisitos
O licenciamento é titulado por um alvará ou por uma licença comunitária, emitidos e renováveis, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os seguintes requisitos de acesso à actividade:
- Idoneidade (o gestor de transportes e todos os administradores, gerentes ou directores);
- Capacidade profissional (o gestor de transportes, que pode ser um dos administradores, gerentes ou directores, ou outra pessoa com ligação à empresa, como sócio ou empregado vinculado por um contrato de trabalho);
- Capacidade financeira (€ 9.000 no primeiro veículo licenciado e € 5.000 ou € 1.500 por cada veículo adicional, consoante for pesado ou ligeiro);
- Estabelecimento estável e efectivo (uma morada em território nacional, que é a sede mencionada na certidão da conservatória do registo comercial, ou um outro local onde a empresa conserva os principais documentos, bem como os equipamentos e serviços técnicos).
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- Documentos
O pedido inicial ou de renovação, deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Modelo 15 IMTT;
- Fotocópia do cartão de pessoa colectiva;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da empresa ou cooperativa, ou estatutos da associação ou fundação;
- Certificados do registo criminal do gestor de transportes e dos gerentes, administradores ou directores;
- Certidões da Administração Fiscal e da Segurança Social comprovativas da situação contributiva;
- Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação).
Taxas:
- Pedido de Alvará ou Licença Comunitária: € 350,00
- Pedido de renovação do Alvará ou Licença Comunitária: € 250,00
- Pedido de 2ª via do Alvará ou Licença Comunitária: € 30,00
- Pedido de averbamento no Alvará ou Licença Comunitária: € 10,00
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- Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se, por favor, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes mais próxima da sede social da empresa.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para os mesmos Serviços
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
- Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
- Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos
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- Enquadramento Legal
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Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de Junho
Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro