As autorizações bilaterais, são válidas entre dois países, em função de acordos que Portugal tenha concluído com certos países não comunitários.
As autorizações CEMT são multilaterais, permitindo livremente o transporte de mercadorias dentro do território de todos os países que fazem parte da Conferência Europeia dos Ministros de Transportes. No intuito de melhorar o meio ambiente, a CEMT estipulou regras de distribuição destas autorizações pelos países membros, em função do desempenho ambiental.
Podem requerer autorizações bilaterais ou CEMT, necessárias para realizar transportes internacionais de mercadorias de ou para países não-comunitários, as empresas titulares de licença comunitária emitida pelo IMTT.
No caso das autorizações CEMT, os veículos a utilizar no transporte devem ser, pelo menos, EURO 1. Contudo, a partir de 1 de Janeiro de 2009, só os veículos de categorias EURO 3, 4 e 5 podem realizar transportes a coberto destas autorizações.
Semestralmente, os transportadores deverão remeter ao IMTT os impressos descritivos respeitantes às viagens realizadas.
Taxas:
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se, por favor, aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para os mesmos Serviços.
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades: