Licenciamento de Veículos

Licenciamento de Veículos 

Título

As empresas titulares de alvará emitidos pelo IMTT, bem como as entidades que efectuem transporte colectivo de crianças como complemento ou acessório da sua actividade principal, podem licenciar veículos com idade até 16 anos, a contar da data da 1ª matrícula.

As licenças têm validade máxima de 2 anos e caducam em simultâneo com os alvarás.

Documentos

O pedido, subscrito pelo titular da capacidade profissional, no caso de empresas titulares de alvará, ou por um representante da entidade, nos restantes casos, deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Fotocópia do cartão de pessoa colectiva;
  • Certificado de matrícula do veículo ou documentos que o substituam;
  • Contrato de locação financeira, se for caso disso;
  • Fotocópia do certificado de inspecção técnica específica para o transporte de crianças;
  • Certidão da apólice do seguro de responsabilidade civil;
  • Certidões da Administração fiscal e da Segurança Social comprovativas da situação contributiva;
  • Fotocópia dos estatutos da entidade, no caso de transporte como complemento ou acessório.

Taxas:

  • Emissão das licenças de veículos: € 30,00
  • Renovação das licenças de veículos: € 30,00

 

Procedimentos

Os pedidos de licenciamento de veículos para transportes colectivos de crianças podem ser efectuados através dos Serviços em Linha do IMTT. Registe-se aqui

Para entregar os documentos pode, também, dirigir-se aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.

Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.

O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:

  •  Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
  •  Pelo correio:
    • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
    • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.

 Enquadramento Legal

Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril

Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro

Despacho n.º 24 433/2006, de 28 de Novembro
 
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