Reconhecimento de Entidades Formadoras
As entidades formadoras que pretendam ser reconhecidas pelo IMTT para ministrar formação inicial ou formação complementar para motoristas de transporte colectivo de crianças, devem instruir os pedidos com os seguintes documentos:
- Pacto social ou estatuto comprovativo de que a entidade é uma pessoa colectiva e que no seu objecto está prevista a formação ou o ensino;
- Documento comprovativo de que a entidade formadora tem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Taxa: € 130,00
Reconhecimento de Cursos de Formação
Os pedidos de reconhecimento dos cursos de formação são instruídos com os seguintes documentos:
- Descrição detalhada do curso (objectivos, conteúdos programáticos, distribuição das cargas horárias mínimas 35h/20h – ver módulos obrigatórios previstos no art.º. 10º. da Portaria 1350/2006, de 27/11);
- Indicação de outras matérias que pretenda leccionar, para além dos módulos obrigatórios e cargas horárias mínimas; Indicação do responsável pedagógico, respectivo certificado de formador e currículo;
- Indicação dos monitores, respectivos certificados de formadores e currículos;
- Descrição dos meios didácticos e pedagógicos, incluindo os obrigatórios para o transporte colectivo de crianças (alínea f), ponto 1, parte II do Despacho 10 011/2007, de 28/03);
- Dois exemplares de cada um dos manuais de formação em suporte de papel ou electrónico;
- Indicação da taxa de assiduidade e descrição do sistema previsto para a avaliação da formação ministrada;
- Modelo de certificado de frequência com aproveitamento com menção expressa do disposto na alínea j), ponto 1, parte II do Despacho 10 011/2007, de 28/03.
Taxa: € 110,00
Alteração das condições de reconhecimento de curso de formação:
Taxa: € 80,00
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se, por favor, à Sede do IMTT.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
- Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos que o pagamento foi feito por vale postal), ou
- Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
Enquadramento Legal
Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março
Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro
Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril