Certificação de Motoristas

Certificação de Motoristas 

Título

O certificado de capacidade profissional é válido por 5 anos.

Requisitos
 
Condições necessárias à obtenção do Certificado de Capacidade Profissional: 
  • Frequência com aproveitamento de uma acção de formação, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;
  • Habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de, pelo menos, dois anos;
  • Aprovação em exame médico, realizado pela Autoridade de Saúde da área da sua residência, que ateste as aptidões físicas e mentais, nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros;
  • Aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
  • Idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal.
Consulte as entidades formadoras aqui;
Documentos
 
Os pedidos de emissão e renovação do certificado de motorista são instruídos com os seguintes documentos: 
  • Certificado de formação inicial (1ª. emissão do certificado) ou complementar (renovação do certificado);
  • Original do documento comprovativo de inspecção médica, emitido pela Autoridade de Saúde da Área da sua residência, nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros;
  • Original do documento comprovativo de exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
  • Original do Certificado de registo criminal ou decisão judicial de reabilitação comprovativo da idoneidade do motorista. 
Taxas: € 30,00
Procedimentos
 
Os pedidos de emissão e de renovação do certificado profissional podem ser efectuados através dos Serviços em Linha do IMTT. Registe-se aqui.

Para entregar os documentos pode, também,  dirigir-se aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.

Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.

O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:

  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:
    • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
    • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
Enquadramento Legal
 
Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril
 
Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março
 
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