O tacógrafo digital, ou aparelho de controlo, é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, automática ou semi-automaticamente, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.
Esclarecimentos sobre a utilização do Tacógrafo Digital
Obrigação de Instalação de Tacógrafo Digital
O aparelho de controlo (tacógrafo digital) deve ser instalado e utilizado nos veículos afectos ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, matriculados em Portugal a partir do dia 1 de Maio de 2006, com excepção dos veículos enunciados no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março e no artigo 2.º da Portaria n.º 222/2008, de 5 de Março.
Perguntas Frequentes
Tacógrafo Digital - Lista dos Centros de Ensaio (Reparadores e/ou Instaladores)
Política da Autoridade Portuguesa
Sistema Português do Tacógrafo Digital (Tradução livre do IMTT)
Portuguese Digital Tachograph System (Original version)