Licenciamento de Empresas

Licenciamento de Empresas 

Título

A actividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros ou de veículos de mercadorias sem condutor só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMTT.

Requisitos 

O licenciamento é titulado por um alvará, emitido mediante a comprovação de que as empresas possuem os requisitos de acesso à actividade: 

  • Idoneidade (todos os administradores, gerentes ou directores);
  • Capacidade financeira (€ 50.000.) 

Na actividade de aluguer de veículos sem condutor de mercadorias, se as empresas pretenderem explorar veículos com peso bruto superior a 6 toneladas, têm de estar igualmente licenciadas na actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, ou devem ser detidas maioritariamente por sociedades que, conjunta ou individualmente, preencham esse requisito. Consulte Transporte Rodoviário de Mercadorias aqui. 

Documentos 

O pedido de licenciamento de empresas de aluguer de veículos sem condutor deve ser instruído com os seguintes documentos: 

  • Fotocópia do cartão de pessoa colectiva;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou cooperativa;
  • Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou directores. 

Taxas:

  • Pedido de Alvará: € 350,00
  • Pedido de 2ª via do Alvará: € 30,00
  • Pedido de averbamento no Alvará: € 10,00
  • Pedido de prorrogação de prazo para utilização de veículo: € 50,00

Procedimentos

Para entregar os documentos dirija-se, por favor, à Sede do IMTT.

Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.

O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:

  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:
    • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos que o pagamento foi feito por vale postal), ou
    • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos

 

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 354/86, 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 373/90, de 27 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 44/92, de 31 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 77/2009, de 1 de Abril

Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/94, de 19 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 203/99, de 9 de Junho

 
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