A actividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros ou de veículos de mercadorias sem condutor só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMTT.
Requisitos
O licenciamento é titulado por um alvará, emitido mediante a comprovação de que as empresas possuem os requisitos de acesso à actividade:
Na actividade de aluguer de veículos sem condutor de mercadorias, se as empresas pretenderem explorar veículos com peso bruto superior a 6 toneladas, têm de estar igualmente licenciadas na actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, ou devem ser detidas maioritariamente por sociedades que, conjunta ou individualmente, preencham esse requisito. Consulte Transporte Rodoviário de Mercadorias aqui.
Documentos
O pedido de licenciamento de empresas de aluguer de veículos sem condutor deve ser instruído com os seguintes documentos:
Taxas:
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se, por favor, à Sede do IMTT.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 354/86, 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 373/90, de 27 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 44/92, de 31 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 77/2009, de 1 de Abril
Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/94, de 19 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 203/99, de 9 de Junho