A actividade transitária só pode ser exercida por sociedades comerciais licenciadas pelo IMTT.
Requisitos
O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as empresas possuem ou mantêm os requisitos de acesso à actividade:
Documentos
O pedido inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:
Taxas:
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se, por favor, à Sede do IMTT.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.
O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho