Certificação de Directores Técnicos

Certificação de Directores Técnicos 

Título

O requisito de capacidade técnica e profissional deve ser preenchido por um director técnico que assegure a gestão corrente da empresa e exerça o cargo em regime de exclusividade.
O director técnico deve integrar a gerência ou a administração da empresa ou estar mandatado com poderes gerais para, isolada ou conjuntamente, a representar.
 
 
Requisitos
 
A capacidade técnica é atestada por um certificado emitido pelo IMTT a quem obtenha aprovação em exame, organizado e realizado pela Associação dos Transitários de Portugal, APAT, no âmbito de protocolo assinado com o IMTT. O exame versará as matérias constantes no Anexo I da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de Dezembro, podendo os interessados solicitar todos os esclarecimentos necessários à APAT.
 
Pode ser realizado exame geral ou exame específico de controlo, a quem detenha pelo menos cinco anos de experiência na direcção de uma empresa transitária.
 
É concedida dispensa de matérias de exame a quem detenha curso superior ou outro curso reconhecido oficialmente, que inclua matérias que possam considerar-se equivalentes às que constam do Anexo I da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de Dezembro;
 
É concedida dispensa de matérias de exame a quem possua certificação profissional para o exercício de actividade de transportes rodoviários, já concedida pelo IMTT.
 
 
Documentos
 
Para solicitar a emissão do Certificado de Capacidade Profissional deve preencher e enviar o formulário Modelo 4 IMTT.
 
Taxa: € 30,00
 
 
 
Procedimentos
  
Para entregar os documentos dirija-se, por favor, à Sede do IMTT.

Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.

O pagamento das respectivas taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:

  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMTT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:

    • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos que o pagamento foi feito por vale postal), ou
    • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
 
 
Enquadramento Legal
 
Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho
 
Portaria n.º 1344/2003, de 5 de Dezembro.    
 
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