Na sequência de concurso público internacional, foi atribuída à MTS – Metro Transportes do Sul, S.A., em regime de concessão de serviço público, a adjudicação do projecto, da construção, do fornecimento de equipamentos e de material circulante, do financiamento, da exploração, manutenção e conservação da Rede de Metropolitano Ligeiro da Margem Sul do Tejo. O Gabinete do Metro Sul do Tejo (MST), procede, em nome do Estado, às diligências necessárias para:
- Garantir a cobertura financeira das componentes do projecto;
- Verificar o cumprimento dos prazos de execução da obra;
- Promover a cooperação entre a concessionária da rede do Metro Sul do Tejo, os municípios de Almada e Seixal e as entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos;
- Promover a realização de estudos relativos ao desenvolvimento das fases seguintes da rede;
- Exercer os poderes e prerrogativas do Estado concedente estatuídos nas bases da concessão e no respectivo contrato, durante a concretização da 1.ª fase da rede do MST.
As atribuições e competências do IMTT relativamente ao MST são as que decorrem das normas legais que aprovaram as Bases de concessão e a minuta do respectivo contrato, bem como as que resultam dos seus estatutos.
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2008, de 23 de Janeiro