Transporte de Mercadorias Perigosas

Transporte de Mercadorias Perigosas 

Título

O transporte nacional ferroviário de mercadorias perigosas é regulado pelo Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto, do qual faz parte o Anexo II que corresponde à "Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro".
 
Este anexo II estabelece quais as mercadorias perigosas que podem ser transportadas por Caminho de Ferro e os termos em que esse transporte poderá ser efectuado.

As disposições do Anexo II têm a mesma redacção que as correspondentes  disposições do Regulamento Relativo ao Transporte Ferroviário Internacional de Mercadorias Perigosas (RID), anexo ao Contrato de Transporte Ferroviário Internacional de Mercadorias, que constitui o Apêndice C da Convenção Relativa aos Transportes Internacionais por Caminho de Ferro (COTIF).

O
IMTT é uma das entidades nacionais competentes para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto e do RID.

Embora as últimas alterações ao RID ainda não tenham sido publicadas em Diário da República, já é possível aceder à versão integral do RID de 2011, em versão portuguesa.
 
Conselheiros de Segurança

As empresas cujas actividades incluam operações de transporte por caminho de ferro, de carga ou descarga de mercadorias perigosas ligadas ao modo ferroviário, são obrigadas a nomear um ou mais Conselheiros de Segurança para supervisionar as condições de realização desses transportes e respectivas operações, colaborando na prevenção dos riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes às operações referidas.

O IMTT é a entidade nacional competente no que respeita à fiscalização da actividade dos Conselheiros de Segurança no caminho de ferro, bem como para a homologação dos seus cursos de formação.
 
Os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação de conselheiros de segurança, encontram-se definidos na Deliberação n.º 1551/2012, de 18 de outubro (DR 2.ª Série, de 5 de novembro).

Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas (CNTMP)

Aceda aqui aos documentos da CNTMP

 
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