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Transporte Mercadorias Perigosas
Transporte de Mercadorias Perigosas
Transporte de Mercadorias Perigosas
O transporte nacional ferroviário de mercadorias perigosas é regulado pelo
Decreto-Lei n.º 206-A/2012
, de 31 de agosto
, do qual faz parte o Anexo II que corresponde à "Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro".
Este anexo II estabelece quais as mercadorias perigosas que podem ser transportadas por Caminho de Ferro e os termos em que esse transporte poderá ser efectuado.
As disposições do Anexo II têm a mesma redacção que as correspondentes disposições do
Regulamento Relativo ao Transporte Ferroviário Internacional de Mercadorias Perigosas (RID)
, anexo ao Contrato de Transporte Ferroviário Internacional de Mercadorias, que constitui o Apêndice C da Convenção Relativa aos Transportes Internacionais por Caminho de Ferro (COTIF).
O
IMTT
é uma das entidades nacionais competentes para efeitos de
execução do
Decreto-Lei n.º 206-A/2012
,
de 31 de agosto e do
RID
.
Embora as últimas alterações ao RID ainda não tenham sido publicadas em Diário da República, já é possível aceder à versão integral do
RID de 2011
, em versão portuguesa.
Conselheiros de Segurança
As empresas cujas actividades incluam
operações de transporte por caminho de ferro, de carga ou descarga de mercadorias perigosas ligadas ao modo ferroviário
, são obrigadas a nomear um ou mais Conselheiros de Segurança para supervisionar as condições de realização desses transportes e respectivas operações, colaborando na prevenção dos riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes às operações referidas.
O
IMTT
é a entidade nacional competente no que respeita à fiscalização da actividade dos Conselheiros de Segurança no caminho de ferro, bem como para a homologação dos seus cursos de formação.
Os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação de conselheiros de segurança, encontram-se definidos na
Deliberação n.º 1551/2012
, de 18 de outubro (DR 2.ª Série, de 5 de novembro).
Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas (CNTMP)
Aceda
aqui
aos documentos da CNTMP
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