Organismos Notificados

Organismos Notificados 

Título

O Organismo Notificado é a entidade independente, com competência técnica para proceder à avaliação da conformidade dos produtos sujeitos a Directivas Comunitárias, que entre outros princípios estabelecem:
  • Os produtos a colocar no mercado comunitário devem ostentar a marcação «CE», podendo assim circular livremente nos países da UE;
  • Para o efeito, o fabricante deve submeter os produtos a um procedimento de avaliação de conformidade previsto na Directiva aplicável.
  • Cada Estado-Membro deve notificar, tanto à Comissão como aos outros Estados-Membros, os Organismos Notificados.
 
Sector Ferroviário

No que respeita ao sector ferroviário, os Organismos Notificados são responsáveis pela avaliação da conformidade ou da aptidão para utilização dos componentes de interoperabilidade ou pela instrução do processo de verificação «CE» dos subsistemas tal como definidos no Decreto-Lei 93/2000 (alterado pelo
Decreto-Lei n.º 178/2007, de 8 de Maio) e 75/2003 (alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2007, de 8 de Maio).
 
 
Consulte a lista de Organismos Notificados no âmbito da Directiva 96/48/CE - Interoperabilidade do Sistema Ferroviário de Alta Velocidade, bem como a lista dos Organismos Notificados no âmbito da Directiva 2001/16/CE - Interoperabilidade do Sistema Ferroviário Convencional.
 
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