Inspecções

Inspecções 

Título
Compete ao IMTT inspeccionar regularmente os serviços prestados pelas empresas e entidades sujeitas às suas atribuições de Regulação.

As Inspecções são efectuadas aos locais destinados ao exercício das suas actividades e aos diferentes subsistemas ferroviários que utilizam, tal como se encontram definidos nos Decretos-Lei n.º 93/2000, de 23 de Maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 178/2007, de 8 de Maio) e n.º 75/2003, de 16 de Abril (alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2007, de 8 de Maio), relativos à interoperabilidade dos sistemas ferroviários transeuropeus de alta velocidade e convencional.

Constituem ainda atribuições do IMTT inspeccionar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e outras disposições com relevância em matéria de Regulação e Supervisão, aplicáveis às empresas e entidades reguladas.
 
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Termos de Utilização - Copyright © 2008 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0