Emissão do Certificado de Segurança

Emissão do Certificado de Segurança 

Título
Para poder utilizar a Rede Ferroviária Nacional, as empresas devem ser titulares de Licença adequada à prestação de serviços de transporte ferroviário e de Certificado de Segurança que faça prova dos requisitos a satisfazer para garantir a Segurança do serviço nos itinerários que pretendam utilizar.

O Certificado de Segurança consta do Regulamento (CE) n.º 653/2007, de 13 de Junho, que adopta um modelo comum de certificado de segurança e respectivo requerimento.
Requisitos
 
Para obter o Certificado de Segurança as empresas candidatas devem fazer prova de satisfação de vários requisitos, nomeadamente:
  • Dispor de um Sistema de Gestão da Segurança adequado aos serviços / itinerários, que inclua procedimentos para situações de emergência compatíveis com os do gestor da infra-estrutura e procedimentos que assegurem o cumprimento das regras nacionais aplicáveis aos serviços / itinerários, ao pessoal e ao material circulante.
  • Dispor de adequada gestão das operações, contemplando nomeadamente:
    • A vigilância do material circulante em trânsito;
    • A formação de composições, os seus ensaios e verificações antes da partida;
    • A condução, o acompanhamento da condução e a manobra do material
      circulante;
    • O transporte de mercadorias perigosas, quando for caso disso.
  • Dispor de material circulante compatível com a infra-estrutura nos serviços / itinerários a utilizar; possuir autorização para circular nesses itinerários; dispor de um programa de Manutenção adequado ao material circulante e aos serviços / itinerários a utilizar.
  • Dispor de pessoal habilitado, e credenciado quando exigido, para o desempenho adequado das funções relevantes para a Segurança, designadamente:
    • Condução, acompanhamento da condução e manobra de material circulante;
    • Formação de composições, seus ensaios e verificações antes da partida;
    • Inspecção do material circulante em trânsito;
    • Transporte de matérias perigosas.
Enquadramento Legal
 
Decreto-Lei n.º 270/ 2003, de 28 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 231/2007, de 14 de Junho
 
Regulamento (CE) n.º 653/2007, de 13 de Junho, relativo à utilização de um modelo europeu comum de certificado de segurança e respectivo requerimento, e ainda à validade dos certificados de segurança emitidos ao abrigo da Directiva 2001/14/CE, do Parlamento e do Conselho, de 26 de Fevereiro.
 
Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril
 
Portaria n.º 383/2005, de 5 de Abril
 
Regulamento n.º 18/2000, de 21 de Agosto
 
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