Autorizações

Autorizações 

Título
O regime aplicável à construção, colocação em serviço, exploração e fiscalização técnica das instalações por cabo para o transporte de pessoas encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2004 de 11 de Junho.

Este tipo de instalações compreende, nomeadamente, funiculares, teleféricos e telesquis. 

Autorização de Construção

Os projectos de construção de instalações por cabo para o transporte de pessoas estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos essenciais definidos no Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2004 de 11 de Junho

Para que a autorização seja concedida, o dono da obra ou o seu mandatário devem apresentar ao IMTT o projecto de construção acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração de verificação da conformidade com os requisitos essenciais, realizada por organismo independente escolhido pelo proponente e aceite, para esse efeito, pelo IMTT
  • Relatório da Análise de Segurança
  • Declarações CE de conformidade com os requisitos essenciais e documentação técnica relativas aos componentes de segurança e aos subsistemas
  • Plano de ensaios que permita comprovar a conformidade das instalações com o projecto, bem como que a sua exploração, uma vez colocada em serviço, respeitará os requisitos essenciais.


Autorização de Entrada em serviço

A autorização para a entrada em serviço das instalações por cabo para o transporte de pessoas depende de vistoria prévia efectuada pelo IMTT e pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

A entidade que vai proceder à exploração da instalação terá ainda que demonstrar perante o IMTT:

  • A conformidade da instalação com os requisitos essenciais, cuja verificação será realizada por organismo independente escolhido pelo proponente e aceite, para esse efeito, pelo IMTT;
  • Capacidade técnica, comprovando que dispõe de:
    • Pessoal apto a assegurar o serviço de regulação nos postos de comando
    • Pessoal apto para a vigilância e manutenção das instalações
    • Um responsável técnico que assegure um controlo seguro e eficaz da exploração da Instalação
    • Sistema de Manutenção que garanta a Segurança da exploração
    • Sistema de Gestão da Segurança para a instalação. 
  • Cobertura de responsabilidade civil, através da subscrição de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua actividade. 

Enquadramento Legal 

Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2004 de 11 de Junho

Deliberação n.º 981/2003, de 9 de Julho

 

 
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