Os preços do transporte fluvial são fixados pelas respetivas empresas.
No entanto, em travessias de grande densidade de tráfego (número de passageiros transportados superior a 5 milhões por ano), o Governo fixa os valores máximos de aumento médio de preços, sempre que há lugar a uma revisão tarifária.
Os preços dos títulos combinados/intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto são regulados pelas respetivas autoridades metropolitanas de transporte. Esses valores podem ser obtidos no site da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL) ou através do endereço eletrónico da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP): geral@amtp.org.pt
Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro
Portaria n.º 951/99, de 29 de outubro, alterada pela Portaria n.º 102/2003, de 27 de janeiro
Despacho normativo n.º 1/2012, de 23 de janeiro
Despacho normativo n.º 24-B/2012, de 19 de dezembro